EMENTA: INSTITUI O USO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO, BEM COMO, DAS CORES DO MUNICÍPIO COMO IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, DOCUMENTOS. BENS, PÚBLICOS, PLACAS, PAINÉIS E CARTAZES SINALIZADORES DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este Projeto está sendo proposto para regulamentar à utilização de símbolos municipais e identificação de bens públicos e ações de governo.
Este projeto visa impedir o uso pessoal da publicidade governamental, evitando ações de marketing pessoal por membros dos Poderes Executivo e Legislativo.
A prefeitura irá abolir o uso de marcas de gestão, passando a adotar o brasão do município como marca institucional.
De acordo com a lei, bens públicos municipais, móveis e imóveis, incluindo veículos, equipamentos urbanos, sinalização de ruas, placas, painéis e cartazes só poderão ser identificados pelo brasão do Município.
O texto do Projeto de Lei ainda recomenda que a publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem que estejam vinculadas a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
A norma será aplicada a todo tipo de material impresso da administração direta e indireta, inclusive a bens e equipamentos de autarquias, fundações, concessionárias e permissionárias de serviço público municipal. Nesses casos, será permitida apenas a aplicação de denominação, logotipo ou sigla da entidade respectiva.
O uso do brasão é um resgate de um símbolo da cidade e traz economia para os cofres públicos uma vez que dispensa investimentos na criação de uma logomarca própria e poderá ser mantida pelos próximos prefeitos.
Um órgão público não deve ter a marca de alguém, pois administram em nome da população e irão se poupar de ter que explicar à população a razão de adotarem marcas próprias com recursos públicos.
A entrada em vigor deste Projeto de Lei deve pôr fim a uma tradição dos administradores carimbarem com logomarcas as próprias obras e realizações do governo que são do povo, e não dos administradores.
A população deve se orgulhar do seu município e não da figura política de quem quer que esteja a frente dos poderes executivo e legislativo.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 22/03/2017 09:00:00 | LEITURA E ENVIO PARA AS COMISSÕES | 003ª (TERCEIRA) SESSÃO SESSÃO ORDINÁRIA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1ª PERÍODO (15/02/2017 À 30/06/2017) DE 5 DE ABRIL DE 2017 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | feito a leitura e enviado para as comissões |
| 23/11/2017 09:00:01 | DELIBERAÇÕES DAS COMISSÕES | 003ª (TERCEIRA) SESSÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2º PERÍODO (01/08/2017 À 15/12/2017) DE 23 DE NOVEMBRO DE 2017 - ORDEM DO DIA mais | REPROVADO PELAS COMISSÕES | reprovado pelas comissões |
| 06/12/2017 09:00:02 | VOTAÇÃO ÚNICA | 010ª (DÉCIMA) SESSÃO SESSÃO ORDINÁRIA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2017 À 15/12/2017) DE 6 DE DEZEMBRO DE 2017 - ORDEM DO DIA mais | REPROVADO PELO PLENÁRIO | feito reprovado pelo plenãrio e encaminhado para arquivo |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Câmara Municipal de Patu Rn |
Entidade |
Patu |
PROJETO DE LEI Nº 006/2017 – CMP
PATU-RN, EM 21 DE MARÇO DE 2017.
PROPOSITOR: VEREADOR THIAGO QUEIROGA SOLANO VALE.
EMENTA: INSTITUI O USO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO, BEM COMO, DAS CORES DO MUNICÍPIO COMO IDENTIFICAÇÃO DE VEÍCULOS, DOCUMENTOS. BENS, PÚBLICOS, PLACAS, PAINÉIS E CARTAZES SINALIZADORES DE OBRAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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