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Responsabilidade: Compromisso com a gestão ética e eficiente dos recursos públicos.
Transparência: Atuar com clareza e publicidade nos atos administrativos e legislativos.
Responsabilidade: Gerir documentos, processos e informações com ética e compromisso público.
Transparência: Clareza nos processos administrativos e facilidade de acesso às informações.
Eficiência: Prestar serviços com agilidade, precisão e foco na qualidade.
Legalidade: Respeito às normas, leis e regulamentos que regem o funcionamento da Câmara.
Eficiência: Agilidade e qualidade na execução dos serviços internos.
Legalidade: Cumprir rigorosamente as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica e da legislação vigente.
Comprometimento: Dedicação ao bom funcionamento da estrutura legislativa e administrativa.
Comprometimento: Dedicar-se ao bom funcionamento da Câmara e ao suporte técnico aos parlamentares.
Colaboração: Trabalhar em sintonia com os demais setores da Casa Legislativa.
Colaboração: Trabalho integrado com os demais setores da Câmara e com a Mesa Diretora.
Valorização institucional: Zelar pela imagem, patrimônio e memória documental da Câmara.
Zelo institucional: Cuidado com o patrimônio, documentos e imagem da instituição.
Acessibilidade: Facilitar o acesso da população às informações e serviços legislativos.
Iniciativa: Capacidade de propor melhorias, sindicâncias e processos administrativos quando necessário.
Coordenação geral dos serviços nas dependências da Câmara.
Expedição de ordens relativas às atividades do setor.
Despacho de papéis ligados aos serviços internos do Departamento de Expediente.
Publicação de atos oficiais da Câmara.
Organização da ordem do dia, que será anunciada pela Presidência.
Prestação de informações solicitadas pela Presidência ou pela Mesa Diretora.
Participação na posse de servidores, junto à Presidência.
Atualização constante da Presidência sobre o andamento de todos os trabalhos da Câmara sob sua coordenação .
Recebimento e revisão de processos e documentos a serem despachados pela Presidência.
Rubrica e encerramento dos livros do Departamento de Expediente.
Proposição de sindicâncias ou processos administrativos, quando necessário.
I - Administrar, Gerir e Coordenar os serviços das dependências da Câmara Municipal.
I - Organizar e registrar os atos legislativos e administrativos Isso inclui a elaboração de atas, controle de documentos oficiais, tramitação de projetos de lei, requerimentos e demais matérias legislativas.
II - Emitir ordens internas relativas às atividades do setor e administração da Câmara.
II - Prestar suporte técnico e administrativo à Mesa Diretora e aos vereadores A Secretaria atua como apoio direto aos parlamentares, garantindo que os processos internos ocorram com legalidade, eficiência e dentro dos prazos regimentais.
Regimento Interno: Art. 16 – A Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe-se da direção dos
trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.
Regimento Interno: Art. 17 – Compete ainda à Mesa Diretora:
I - Propor projetos de lei nos termos do que dispõe o art. 61, “caput” da
Constituição Federal;
II - Propor Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre:
a) Autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por um período
superior a 15 (quinze) dias;
b) Licença do Prefeito para afastamento do cargo;
c) Propor Projeto de Lei, na forma do Art. 29, V da Constituição Federal,
fixando subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
Vereadores;
d) Abertura de sindicância, processos administrativos e aplicação de
penalidades;
e) Assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e à
promulgação pelo chefe do executivo;
f)
Assinar as atas das Sessões da Câmara.
III - Propor projeto de Resolução dispondo sobre:
a) Sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação e extinção
dos cargos, emprego ou funções de seus serviços e fixação da respectiva
remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de Diretrizes
orçamentárias;
b) Concessão de licença aos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica
Municipal;
IV - Propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria, ou a requerimento
de qualquer Vereador ou comissão;
V - Promulgar emenda à Lei Orgânica Municipal;
VI - Conferir a seus membros, atribuições ou encargos referentes aos serviços
legislativos ou administrativos da Câmara;
VII - Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
VIII - Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e
resguardar o seu conceito perante a comunidade;
IX - Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa
judicial ou extrajudicial de Vereador contra ameaça, ou a prática de ato atentatório ao
livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
X - Apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação ao Prefeito e
Secretários Municipais;
XI - Declarar a perda do mandato de Vereador, nos termos da Lei Orgânica
Municipal;
XII - Apresentar ao Plenário, na Sessão de encerramento do ano legislativo,
resenha dos trabalhos realizados, procedida de sucinto relatório sobre o seu
desempenho;
XIII - Sugerir ao Prefeito, através de Indicação, a propositura de Projetos de Leis
que disponha sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, da Câmara
Municipal, coberto com recursos do Executivo;
XIV - Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo até o dia 31 (trinta e um) de
agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária
Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE PATU
Rua Dr. José Augusto, 90 – Centro – CEP. 59.770-000
CNPJ: 08.396.830/0001-91 Fax: (0xx84) 3361.2276 E-mail: camaramunicipal_patu@hotmail.com
do Município e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas,
bem como alterá-las quando necessário;
XV - Suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara,
observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que, os
recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas
dotações;
XVI - Devolver à Fazenda Municipal, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro, o
saldo remuneratório que lhe foi liberado durante o exercício;
XVII - Designar, mediante ato, Vereadores para missão de representação da
Câmara Municipal, limitado em 03 (três), o número de representante em cada caso.
§ 1º - Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem
cronológica, com renovação a cada ano da legislatura.
§ 2º - A recusa injustificada de assinatura dos atos da Mesa ensejará o
processo de destituição do membro faltoso.
§ 3º - A recusa injustificada de assinatura dos autógrafos destinados à sanção
ensejará o processo de destituição do membro faltoso.
XVIII - Legislar sobre o Plano Diretor Urbano e Rural, plano de desenvolvimento
econômico e social, obedecendo aos princípios fundamentais da legislação em vigor.
XIX - Legislar sobre concessão de serviços e de usos de bens, alienação e
aquisição de imóveis, salvo as doações sem encargos;
I - Coordenar os serviços das dependências da Câmara.
I - Coordenar os serviços das dependências da Câmara;
II - Baixar ordens relativas às atividades do setor;
II - Emitir ordens internas relativas às atividades do setor.
III - Despachar papéis ligados aos serviços internos do Departamento de Expediente.
III - Despachar papéis relativos aos serviços internos do Departamento de expediente;
IV - Determinar a publicação dos atos oficiais da Câmara.
IV - Determinar a publicação dos atos oficiais;
IX - Organizar a ordem do dia a ser anunciada pela Presidência;
IX - Receber e revisar processos e documentos a serem despachados pela Presidência.
V - Organizar a ordem do dia, que será anunciada pela Presidência.
V - Prestar informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa;
VI - Juntamente com a Presidência, dar posse aos servidores da Câmara;
VI - Prestar informações solicitadas pela Presidência ou pela Mesa Diretora.
VII - Manter permanentemente informada a Presidência quanto ao andamento dos trabalhos sob sua coordenação, receber e rever os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;
VII - Participar da posse de servidores, junto à Presidência.
VIII - Abrir rubricar e encerrar os livros do departamento de expediente;
VIII - Manter a Presidência informada sobre o andamento dos trabalhos sob sua coordenação.
X - Abrir, rubricar e encerrar os livros do Departamento de Expediente.
X - Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos.
XI - Propor a abertura de sindicâncias ou processos administrativos, quando necessário.
I - Organizar e registrar os atos legislativos, como projetos de lei, requerimentos, decretos e resoluções.
Redigir e publicar as atas das sessões plenárias e reuniões oficiais.
Controlar o protocolo e o arquivo de documentos oficiais da Câmara.
Prestar suporte técnico e administrativo à Mesa Diretora e aos vereadores.
Gerenciar a tramitação de matérias legislativas, acompanhando prazos e procedimentos regimentais.
Atender ao público e aos parlamentares, fornecendo informações e documentos quando solicitado.
Auxiliar na posse de servidores e parlamentares, junto à Presidência.
Manter atualizados os registros oficiais, como livros de expediente e publicações legais.
Zelar pela legalidade e organização dos processos internos, garantindo conformidade com o regimento interno e a Lei Orgânica do Município.
A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.
A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.
É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal
Trata-se de proposta elaborada pela própria população, que ao reivindicar obras, serviços e outros melhoramentos, utiliza a forma de projeto, que de acordo com a Lei Orgânica do Município deverá ter, no mínimo 5% do eleitorado do município. Em seguida, a propositura é encaminhada à Câmara Municipal, onde percorre os mesmos trâmites de um projeto de Lei.
A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).
Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º vice-presidente; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.
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