Informações institucionais

Endereço: Rua Dr José Augusto, 90 - Centro - CEP: 59770000 - Patu/RN
Horário: de Segunda à Sexta das 08:00hs às 13:00hs (quartas das 08:00hs às 12:00hrs)
Telefone: (84) 3361-2276
E-mail: camaradepatu@cmpatu.rn.gov.br
Plenário: FRANCISCO FRANCELINO DE MOURA
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 12.635

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Fixa a margem consignável para desconto mensal de empréstimo de credito pessoal no âmbito do Legislativo de Patu, e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Elijoseana Alves de Oliveira e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Jailton Tavares de Oliveira e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Rafaela Cristina Silva dos Santos e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Rosineide Alves dos Santos e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Dr. Paulo Cesário Lucena Targino e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Drª. Ana Sérvula Regalado Ferreira e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Luzia Joyce Fernandes Rebouças e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Júlio César de Oliveira Soares e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Jozeildo Rodrigues Vieira e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Ocemar Félix Dantas da Silva e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Sônia Maria de Oliveira e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Madjá Jakêline Nuns Jales de Moura e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Jayson de Oliveira Alves e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Sueile Magnólia Maia Pereira e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Fernando Henrique Ruzzon Jeronimo e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Liliane da Silva Sousa e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Allyson André Lopes Cardoso e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Daiane Alexandre da Silva e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Francisco Naelson Nunes de Sousa e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Maria Girleide Gomes Ferreira dias e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de José Carlos Silveira Barreto e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de José Eudes Santos Veras e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Aline Almeida Inhoti e dá outras providências

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Wallas Calixta de Melo e dá outras providências

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Luzia Joyce Fernandes Rebouças e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Rosineide Alves dos Santos e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Dr. Paulo Cesário Lucena Targino e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Drª. Ana Sérvula Regalado Ferreira e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Dayvson Marques de Moura e dá outras providências.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação a Sra. MAGDA GODEIRO DUTRA TEIXEIRA, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a exoneração da Sra. JEYCIANE NAIARA DO NASCIMENTO MARTINS, do Cargo em Comissão de Coordenadora de Limpeza e Conservação do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. JOÃO MARCOS AZEVEDO DE OLIVEIRA, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. ALLYSSON FERNANDES DE FREITAS, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. PATRICK BARYSHYNICOV GOMES JALES, e dá outras providências

  • Substituir temporariamente membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação a Sra. MAGDA GODEIRO DUTRA TEIXEIRA, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade a Vereadora Sra. PRISCILLA JALES DANTAS, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. SUETONEO OLIVEIRA MOURA, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2026 e dá outras providências.

  • Dispõe sobre reconhecimento como de utilidade pública a Associação Cultural e Folclórica Companhia Pé de Serra.

  • Altera a redação de dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 253, de 2010, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública Municipal, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. ALLYSSON FERNANDES DE FREITAS, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. JOÃO MARCOS AZEVEDO DE OLIVEIRA, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. SUETONEO OLIVEIRA MOURA, e dá outras providências.

  • Altera a Portaria nº 016/2025 modificando a composição dos membros das Comissões Permanentes da CMP, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação a Sra. MARILIA FERREIRA DO NASCIMENTO MOURA, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. ALLYSSON FERNANDES DE FREITAS, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. ALLYSSON FERNANDES DE FREITAS, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. PATRICK BARYSHYNICOV GOMES JALES, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. WILSON FELIPE DA SILVA ALVES, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. ALLYSSON FERNANDES DE FREITAS, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. PATRICK BARYSHYNICOV GOMES JALES, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a nomeação do Sr. ÁLLYSSON FERNANDES DE FREITAS, para função de Ouvidor, e responsável pelo E-SIC, Carta de Serviços e LGPD da Câmara Municipal de Patu - RN, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. SUETONEO OLIVEIRA MOURA, e dá outras providências.

  • Determina o reajuste do valor do salário-base ou vencimento básico dos profissionais do Magistério da Educação Básica Pública Municipal, em cumprimento ao que determinam o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal; a Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996; a Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008; e, a Lei Complementar Municipal n° 253, de 3 de maio de 2010; e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. MATHEUS FORTE DANTAS BELO, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. LEANDRO BEZERRA ALVES, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado às microempresas, às empresas de pequeno porte e aos microempreendedores individuais e equiparados, nas contratações públicas realizadas pela Administração Pública Municipal; e dá outrasprovidências.

  • Dispõe sobre reconhecimento como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE APOIO TÉCNICO AOS PEQUENOS AGRICULTORES E PECUARISTAS DO OESTE POTIGUAR, e dá outras providências.

Mais normativos

    Valores

    Responsabilidade: Compromisso com a gestão ética e eficiente dos recursos públicos.

    Transparência: Atuar com clareza e publicidade nos atos administrativos e legislativos.

    Responsabilidade: Gerir documentos, processos e informações com ética e compromisso público.

    Transparência: Clareza nos processos administrativos e facilidade de acesso às informações.

    Eficiência: Prestar serviços com agilidade, precisão e foco na qualidade.

    Legalidade: Respeito às normas, leis e regulamentos que regem o funcionamento da Câmara.

    Eficiência: Agilidade e qualidade na execução dos serviços internos.

    Legalidade: Cumprir rigorosamente as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica e da legislação vigente.

    Comprometimento: Dedicação ao bom funcionamento da estrutura legislativa e administrativa.

    Comprometimento: Dedicar-se ao bom funcionamento da Câmara e ao suporte técnico aos parlamentares.

    Colaboração: Trabalhar em sintonia com os demais setores da Casa Legislativa.

    Colaboração: Trabalho integrado com os demais setores da Câmara e com a Mesa Diretora.

    Valorização institucional: Zelar pela imagem, patrimônio e memória documental da Câmara.

    Zelo institucional: Cuidado com o patrimônio, documentos e imagem da instituição.

    Acessibilidade: Facilitar o acesso da população às informações e serviços legislativos.

    Iniciativa: Capacidade de propor melhorias, sindicâncias e processos administrativos quando necessário.

    Funções

    Coordenação geral dos serviços nas dependências da Câmara.

    Expedição de ordens relativas às atividades do setor.

    Despacho de papéis ligados aos serviços internos do Departamento de Expediente.

    Publicação de atos oficiais da Câmara.

    Organização da ordem do dia, que será anunciada pela Presidência.

    Prestação de informações solicitadas pela Presidência ou pela Mesa Diretora.

    Participação na posse de servidores, junto à Presidência.

    Atualização constante da Presidência sobre o andamento de todos os trabalhos da Câmara sob sua coordenação .

    Recebimento e revisão de processos e documentos a serem despachados pela Presidência.

    Rubrica e encerramento dos livros do Departamento de Expediente.

    Proposição de sindicâncias ou processos administrativos, quando necessário.

    Atribuições do gestor

    I - Administrar, Gerir e Coordenar os serviços das dependências da Câmara Municipal.

    I - Organizar e registrar os atos legislativos e administrativos Isso inclui a elaboração de atas, controle de documentos oficiais, tramitação de projetos de lei, requerimentos e demais matérias legislativas.

    II - Emitir ordens internas relativas às atividades do setor e administração da Câmara.

    II - Prestar suporte técnico e administrativo à Mesa Diretora e aos vereadores A Secretaria atua como apoio direto aos parlamentares, garantindo que os processos internos ocorram com legalidade, eficiência e dentro dos prazos regimentais.

    Atribuições do órgão

    I - Coordenar os serviços das dependências da Câmara.

    I - Coordenar os serviços das dependências da Câmara;

    II - Baixar ordens relativas às atividades do setor;

    II - Emitir ordens internas relativas às atividades do setor.

    III - Despachar papéis ligados aos serviços internos do Departamento de Expediente.

    III - Despachar papéis relativos aos serviços internos do Departamento de expediente;

    IV - Determinar a publicação dos atos oficiais da Câmara.

    IV - Determinar a publicação dos atos oficiais;

    IX - Organizar a ordem do dia a ser anunciada pela Presidência;

    IX - Receber e revisar processos e documentos a serem despachados pela Presidência.

    V - Organizar a ordem do dia, que será anunciada pela Presidência.

    V - Prestar informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa;

    VI - Juntamente com a Presidência, dar posse aos servidores da Câmara;

    VI - Prestar informações solicitadas pela Presidência ou pela Mesa Diretora.

    VII - Manter permanentemente informada a Presidência quanto ao andamento dos trabalhos sob sua coordenação, receber e rever os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;

    VII - Participar da posse de servidores, junto à Presidência.

    VIII - Abrir rubricar e encerrar os livros do departamento de expediente;

    VIII - Manter a Presidência informada sobre o andamento dos trabalhos sob sua coordenação.

    X - Abrir, rubricar e encerrar os livros do Departamento de Expediente.

    X - Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos.

    XI - Propor a abertura de sindicâncias ou processos administrativos, quando necessário.

    I - Organizar e registrar os atos legislativos, como projetos de lei, requerimentos, decretos e resoluções.

    Redigir e publicar as atas das sessões plenárias e reuniões oficiais.

    Controlar o protocolo e o arquivo de documentos oficiais da Câmara.

    Prestar suporte técnico e administrativo à Mesa Diretora e aos vereadores.

    Gerenciar a tramitação de matérias legislativas, acompanhando prazos e procedimentos regimentais.

    Atender ao público e aos parlamentares, fornecendo informações e documentos quando solicitado.

    Auxiliar na posse de servidores e parlamentares, junto à Presidência.

    Manter atualizados os registros oficiais, como livros de expediente e publicações legais.

    Zelar pela legalidade e organização dos processos internos, garantindo conformidade com o regimento interno e a Lei Orgânica do Município.

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Perguntas frequentes FAQ

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal

Trata-se de proposta elaborada pela própria população, que ao reivindicar obras, serviços e outros melhoramentos, utiliza a forma de projeto, que de acordo com a Lei Orgânica do Município deverá ter, no mínimo 5% do eleitorado do município. Em seguida, a propositura é encaminhada à Câmara Municipal, onde percorre os mesmos trâmites de um projeto de Lei.

A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).

Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º vice-presidente; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.

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