DECRETO LEGISLATIVO: 01/2025

Informações da matéria
Autor: SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Data: 02/01/2025
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Ementa

FIXA A MARGEM CONSIGNÁVEL PARA DESCONTO MENSAL DE EMPRÉSTIMO DE CREDITO PESSOAL NO ÂMBITO DO LEGISLATIVO DE PATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

O Presidente da Câmara Municipal de Patu, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDO a necessidade de fixação da margem consignável de empréstimos consignados em folha DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido à margem de consignável para desconto mensal de credito pessoal em 40% (quarenta por cento) da renumeração liquida, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses.

Art. 2º - Para efeito deste Decreto considera renumeração liquida os vencimentos mais fixas, deduzindo outras verbas facultativas.

Art. 3º - A liberação de margem consignável, fica condicionada ao limite mensal estabelecido no Art. 1º, deduzindo verbas facultativas.

Art. 4º - Somente poderão autorizar a margem consignável o presidente ou responsável indicado por ele.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


REGISTRE, P U B L I Q U E - S E , E C U M P R A - S E

Patu (RN), 02 de janeiro de 2025.



SUETONEO OLIVEIRA MOURA
Presidente

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Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
02/01/2025 00:00:00 CADASTRADO 
AGENTE: MARÍLIA FERREIRA DO NASCIMENTO MOURA
CADASTRADO   
17/07/2025 19:04:58 SANÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO  PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA FECAMRN   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

SUETONEO MOURA

PRESIDENTE

PL

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Descrição Arquivos
DL_01_2025_0000001.pdf

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