EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pode-se afirmar que é pela disputa da memória e da história dos negros no Brasil e por sua luta contra a escravidão e pela igualdade social que há mais de 30 (trinta) anos comemora-se no dia 20 de novembro (data do assassinato "encomendado" de Zumbi dos Palmares, mártir da população negra, em 1695) o "Dia da Consciência Negra".
No início da década de 1970, o poeta gaúcho Oliveira Silveira sugeria ao seu grupo que o dia 20 de novembro fosse comemorado como o "Dia da Consciência Negra", pois essa data apresentaria muito mais significado para a comunidade negra brasileira do que aquela em que se comemora a Abolição da Escravatura (13 de maio), outorgada pela Princesa Regente Isabel, em 1888, com a promulgação da Lei Áurea, que já havia sido precedida pela Lei do Ventre Livre, de 28 de setembro de 1871, que libertava da escravidão todas as crianças nascidas após a sua promulgação.
A data de morte de Zumbi dos Palmares significaria muito mais aos negros na medida em que sua libertação creditou-se muito mais à "generosidade da Princesa Branca" do que à luta dos escravos para alcançar seus direitos. A maioria dos estados brasileiros comemora o "Dia da Consciência Negra" em 20 de novembro ou, ainda, a "Semana da Consciência Negra" a partir da mesma data, e alguns municípios e estados da nação, como Rio de Janeiro e São Paulo (desde 2004 – Lei Municipal nº 13.707/04), Guarulhos (desde 2003 – Lei Municipal nº 5.950/03), Santo André (desde 2003 – Lei Municipal nº 8.578/03), transformaram-no em feriado. Na cidade do Rio de Janeiro, a data é comemorada como feriado desde 1999 e em 11 de novembro de 2002, a então governadora Benedita da Silva sancionou a Lei nº 4.007, que declarou como feriado estadual o "Dia da Consciência Negra".
Desde o início de seu 1 o mandato, o presidente Luiz Inácio "Lula" da Silva aprovou a inclusão do "Dia Nacional da Consciência Negra" no calendário escolar, sancionando a Lei nº 10.639/03, e complementando, assim, a Lei nº 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para nela fazer constar a obrigatoriedade da inclusão, no currículo oficial da rede de ensino, a temática "História e Cultura Afro-Brasileira". Foram acrescidos à Lei nº 9.394/96 os artigos 26-A, 79-A e 79-B.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 29/11/2017 09:00:00 | LEITURA E ENVIO PARA AS COMISSÕES | 009ª (NONA) SESSÃO SESSÃO ORDINÁRIA DA 14ª (DÉCIMA QUARTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 2ª PERÍODO (01/08/2017 À 15/12/2017) DE 29 DE NOVEMBRO DE 2017 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | feito a leitura e encaminhado para as comissões, ainda nas comissões |
| 22/11/2019 09:00:01 | ENVIO DE OFÍCIO | COMUNICADO | Vimos que o municipio já tem uma lei sancionada em 23/04/2012, de N° 307/2012, com o mesmo texto proposto pelo Projeto de Vossa Excelência. |
PROJETO DE LEI Nº 011/2017 – CMP
PATU-RN, EM 20 DE NOVEMBRO DE 2017.
PROPOSITORA: VEREADORA ANA KARLA FIGUEIREDO CAVALCANTE COSTA
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA NO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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