REQUER AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, FAÇA A CRIAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL, PREVENÇÃO DE TRANSTORNOS PSÍQUICOS E FORTALECIMENTO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, COM AÇÕES PERMANENTES DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO, ACOLHIMENTO E ACOMPANHAMENTO DA POPULAÇÃO.
Justifica-se o pleito acima mencionado, com a finalidade incentivar a implementação de políticas públicas permanentes voltadas à promoção da saúde mental, prevenção dos transtornos psicológicos e fortalecimento da assistência psicossocial no âmbito do Município de Patu/RN.
A saúde mental é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como elemento indispensável para o bem-estar individual, social e econômico, sendo parte integrante do conceito amplo de saúde. Estudos científicos demonstram que transtornos mentais como ansiedade, depressão, síndrome do pânico, estresse crônico e outros agravos psicossociais apresentam crescimento significativo em todo o mundo, especialmente após os impactos sociais, econômicos e emocionais decorrentes da pandemia da COVID-19.
Dados da própria Organização Mundial da Saúde apontam que os transtornos mentais figuram entre as principais causas de incapacidade e perda da qualidade de vida da população, afetando o rendimento escolar, a produtividade no trabalho, as relações familiares e a participação social. Além disso, a ausência de ações preventivas resulta em agravamento dos quadros clínicos, aumento das internações, maior demanda pelos serviços especializados e elevação dos gastos públicos com tratamentos de média e alta complexidade.
Sob a perspectiva médica e científica, a literatura especializada demonstra que programas de prevenção, educação em saúde mental, identificação precoce de fatores de risco e ampliação do acesso ao acompanhamento psicológico apresentam elevada eficácia na redução dos sintomas de sofrimento psíquico, na prevenção do suicídio e na promoção do bem-estar coletivo. O investimento em prevenção e promoção da saúde mental gera benefícios duradouros tanto para os indivíduos quanto para o sistema público de saúde, reduzindo custos futuros e fortalecendo a capacidade de resposta da rede assistencial.
No aspecto social, observa-se que crianças, adolescentes, adultos e idosos estão cada vez mais expostos a situações de vulnerabilidade emocional, violência, uso abusivo de substâncias, desemprego, isolamento social e outras condições que impactam diretamente sua saúde mental. Nesse contexto, torna-se imprescindível a atuação preventiva do Poder Público por meio de campanhas educativas, ações comunitárias, atividades nas escolas, capacitação de profissionais e ampliação do acesso aos serviços de acolhimento psicológico.
Sob o prisma legislativo, a presente iniciativa encontra amparo nos princípios constitucionais previstos nos artigos 6º e 196º da Constituição Federal de 1988, que estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Estado, devendo ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução dos riscos de doenças e outros agravos. Também está alinhada às diretrizes da Lei nº 10.216/2001, que assegura a proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais e orienta a organização da assistência em saúde mental no país.
Dessa forma, a criação de um Programa Municipal de Promoção da Saúde Mental permitirá o desenvolvimento de ações como:
• Ampliação do acesso ao atendimento psicológico na atenção básica;
• Campanhas permanentes de conscientização e combate ao preconceito relacionado aos transtornos mentais;
• Desenvolvimento de ações preventivas nas escolas, unidades de saúde e comunidades;
• Capacitação dos profissionais da rede municipal para identificação precoce de sinais de sofrimento psíquico;
• Fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial do município;
• Integração das políticas de saúde mental com assistência social, educação, esporte e cultura.
Portanto, considerando a relevância social, científica, e médica da matéria, bem como os benefícios diretos à qualidade de vida da população patuense, pedimos a aprovação do presente requerimento pelos nobres pares desta Casa Legislativa.
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