Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
06/01/2022
Data da divulgação do extrato:
12/01/2022
Data da ratificação:
06/01/2022
Valor estimado: R$
12.000,00
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de PATU,
atendendo à demanda da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93,
em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento,
tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica.
Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com F J VIANA ANDRADE - ME, no
valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme
documentos acostados aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n
8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal
procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a",
do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação: I - OMISSIS II - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a",
do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas
de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE PARA FUNCIONAMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SOLUÇÃO QUE INCLUA CONTROLE DE PRESENÇA DIGITAL SISTEMA DE VOTAÇÃO DIGITAL E USO DA PALAVRA DESTA CASA LEGISLATIVA