Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
17/04/2022
Data da divulgação do extrato:
18/04/2022
Data da ratificação:
17/04/2022
Valor estimado: R$
1.465,00
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de PATU,
atendendo à demanda da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei n.º 8.666/93,
em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento,
tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de
mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com MYCK MITCHEL DOS SANTOS
01798956489, no valor de R$ 1.465,00 (um mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), levando-se em consideração a
melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados aos autos deste processo
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 24, inciso II, da Lei Federal n
8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n 9.648, de 27 de maio de 1998, que permitem tal
procedimento, tendo em vista que o valor da compra não ultrapassa os 10% do limite previsto no inciso II, alínea "a",
do art. 23, do diploma legal supracitado.
Art. 24 - É dispensável a licitação:
I - OMISSISII - "Para outros serviços e compras de valor at 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a",
do inciso II do Artigo anterior, e pra alienações nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas
de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez".
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE ÁGUA MINERAL E GÁS DE COZINHA GPL 13 KG PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS DA CMP.