Tipo:
MENOR PREÇO
Data do extrato:
31/10/2022
Data da divulgação do extrato:
03/11/2022
Data da ratificação:
31/10/2022
Valor estimado: R$
99.312,95
Motivo da escolha da origem
O presente processo administrativo tem por objeto suprir as necessidades do Município de PATU,
atendendo à demanda da(o) CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, com fulcro no art. 75, inciso I, da Lei n.º 14.133/21,
em obediência ao Princípio da Continuidade do Serviço Público, que por sua vez, viabiliza a contratação em comento,
tornando o caso em questão, dentro das exigências requeridas por este dispositivo.
Justificativa do preço
A escolha da(s) proposta(s) mais vantajosa(s), foi(ram) decorrente de uma prévia pesquisa de
mercado, o que nos permite inferir que os preços encontram-se compatível com a realidade mercadológica Face ao exposto, a contratação pretendida deve ser realizada com TAVARES ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E SERVICOS EIRELI - ME, no valor de R$ 99.312,95 (noventa e nove mil, trezentos e doze reais e
noventa e cinco centavos), levando-se em consideração a melhor proposta ofertada, conforme documentos acostados
aos autos deste processo.
Fundamentação legal
A presente Dispensa de Licitação encontra-se fundamentada no art. 75, inciso I, da Lei Federal n
14.133, de 01 de abril de 2021, alterada pelo Decreto Federal n 10.922/21, que permitem tal procedimento, tendo em
vista que o valor da obra ou serviço de engenharia não ultrapassa o limite previsto no inciso I, do diploma legal
supracitado.
Art. 75 - É dispensável a licitação:
I - "Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 108.040,82 (cento e oito mil quarenta
reais e oitenta e dois centavos) no caso de obras ou serviços de engenharia".
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA SEDE DA CMP