REQUER DA MESA DIRETORA DESTA CASA LEGISLATIVA, QUE DÊ INÍCIO AO PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NOS BAIRROS E ZONA RURAL DE PATU/RN.
Justifica-se o pleito acima mencionado, pela necessidade de ampliar e melhorar a interação dos munícipes e o Poder Legislativo, aproximando a Casa do Povo as demandas do Povo, conforme estabelece a Resolução nº 005/2017, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa (Vereadores da 15ª Legislatura (2017 a 2020): Presidente Lucélia Ribeiro Dantas, 1º Secretário: Francisco José de Moura e 2º Secretário: Alexandre Cortez Costa), que Dispõe sobre a instituição do programa câmara itinerante nos bairros e na zona rural, de Patu/RN, objetivando a melhor interação entre os munícipes e o poder legislativo e dá outras providências. A resolução citada em anexo único Inciso II, esclarece que os objetivos são: Aproximar os cidadãos dos bairros e da zona rural do poder legislativo, popularizando sua atuação, oportunizando do parlamentar sentir, in loco, as necessidades reais de cada comunidade; Fomentar, a partir da aproximação já citada, a integração entre o parlamentar e a comunidade, objetivando, ainda esclarecer o real papel do parlamentar municipal, suas funções e limitações diante da perspectiva municipalista; Buscar informações pessoais, dados relatos, enfim, subsidio e apoio para o real trabalho do vereador nos bairros e na zona rural, a partir dessa discussão comum dos problemas que envolvem cada comunidade, inclusive, buscando soluções comuns a todos os bairros e zona rural.
Assim, é de indispensável importância a execução desse programa e a participação dos demais colegas parlamentares, afim de como posto, ouvir as necessidades e demonstrar nossas funções, bem como o pleno exercício de nosso mandato enquanto parlamentares municipais e trazer as demandas dos munícipes de determinado bairro e comunidade rural, ao plenário desta Casa Legislativa, e atende-las dentro do que é de competência constitucional do Poder Legislativo. Conforme Art. 4º da Resolução 005/2017 – CMP, são encontros informais, que devem acontecer uma vez por bimestre, registrados em ata e que se acompanhe dos documentos e proposituras ali apresentadas dentro do processo legislativo em reunião ordinária, ainda no Art. 5º, a resolução conforme regramento compete a Presidência cabe realizar e organizar, com participação ativa de nós parlamentares interessados, bem como de parcerias institucional com Associações, Sindicatos, Escolas Públicas e Privadas, dentre outras instituições, bem como da assessoria do Poder Legislativo. Conforme previsto, peço a Mesa e ao Presidente que realize e organize conforme a resolução o Programa Câmara Itinerante, e como dito ao fim do Art. 5º, ocorra com assessoramento do Poder Legislativo, isto é, equipe de servidores afim de dar apoio, como também assessorias jurídicas e demais que dispor a Casa, afim de dar e ter todo apoio e assessoramento crucial para uma atuação ativa e exitosa.
Diante dos fatos ora expostos peço aos colegas vereadores a aprovação da matéria.
Sala das Sessões Francisco Francelino de Moura – Patu/RN, em 17 de março de 2025.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/03/2025 10:58:57 | CADASTRADO | AGENTE: MARÍLIA FERREIRA DO NASCIMENTO MOURA | CADASTRADO |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patu/RN |
Vereadores |
Patu |
REQUERIMENTO Nº 022/2025 - CMP
PATU/RN, EM 17 DE MARÇO DE 2025.
PROPOSITORA: VEREADORA PRISCILLA JALES DANTAS
EMENTA: REQUER DA MESA DIRETORA DESTA CASA LEGISLATIVA, QUE DÊ INÍCIO AO PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NOS BAIRROS E ZONA RURAL DE PATU/RN.
A VEREADORA INFRA FIRMADA, COM BASE NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PATU/RN, E NOS TERMOS DO REGIMENTO INTERNO, REQUER A VOSSA EXCELÊNCIA QUE SEJA RECEBIDO E SUBMETIDO À APRECIAÇÃO DO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA O PRESENTE REQUERIMENTO, QUE SOLICITA DA MESA DIRETORA DESTA CASA LEGISLATIVA, QUE DÊ INÍCIO AO PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NOS BAIRROS E ZONA RURAL DE PATU/RN.
J U S T I F I C A T I V A
JUSTIFICA-SE O PLEITO ACIMA MENCIONADO, PELA NECESSIDADE DE AMPLIAR E MELHORAR A INTERAÇÃO DOS MUNÍCIPES E O PODER LEGISLATIVO, APROXIMANDO A CASA DO POVO AS DEMANDAS DO POVO, CONFORME ESTABELECE A RESOLUÇÃO Nº 005/2017, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DESTA CASA LEGISLATIVA (VEREADORES DA 15ª LEGISLATURA (2017 A 2020): PRESIDENTE LUCÉLIA RIBEIRO DANTAS, 1º SECRETÁRIO: FRANCISCO JOSÉ DE MOURA E 2º SECRETÁRIO: ALEXANDRE CORTEZ COSTA), QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE NOS BAIRROS E NA ZONA RURAL, DE PATU/RN, OBJETIVANDO A MELHOR INTERAÇÃO ENTRE OS MUNÍCIPES E O PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A RESOLUÇÃO CITADA EM ANEXO ÚNICO INCISO II, ESCLARECE QUE OS OBJETIVOS SÃO: APROXIMAR OS CIDADÃOS DOS BAIRROS E DA ZONA RURAL DO PODER LEGISLATIVO, POPULARIZANDO SUA ATUAÇÃO, OPORTUNIZANDO DO PARLAMENTAR SENTIR, IN LOCO, AS NECESSIDADES REAIS DE CADA COMUNIDADE; FOMENTAR, A PARTIR DA APROXIMAÇÃO JÁ CITADA, A INTEGRAÇÃO ENTRE O PARLAMENTAR E A COMUNIDADE, OBJETIVANDO, AINDA ESCLARECER O REAL PAPEL DO PARLAMENTAR MUNICIPAL, SUAS FUNÇÕES E LIMITAÇÕES DIANTE DA PERSPECTIVA MUNICIPALISTA; BUSCAR INFORMAÇÕES PESSOAIS, DADOS RELATOS, ENFIM, SUBSIDIO E APOIO PARA O REAL TRABALHO DO VEREADOR NOS BAIRROS E NA ZONA RURAL, A PARTIR DESSA DISCUSSÃO COMUM DOS PROBLEMAS QUE ENVOLVEM CADA COMUNIDADE, INCLUSIVE, BUSCANDO SOLUÇÕES COMUNS A TODOS OS BAIRROS E ZONA RURAL.
ASSIM, É DE INDISPENSÁVEL IMPORTÂNCIA A EXECUÇÃO DESSE PROGRAMA E A PARTICIPAÇÃO DOS DEMAIS COLEGAS PARLAMENTARES, AFIM DE COMO POSTO, OUVIR AS NECESSIDADES E DEMONSTRAR NOSSAS FUNÇÕES, BEM COMO O PLENO EXERCÍCIO DE NOSSO MANDATO ENQUANTO PARLAMENTARES MUNICIPAIS E TRAZER AS DEMANDAS DOS MUNÍCIPES DE DETERMINADO BAIRRO E COMUNIDADE RURAL, AO PLENÁRIO DESTA CASA LEGISLATIVA, E ATENDE-LAS DENTRO DO QUE É DE COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO PODER LEGISLATIVO. CONFORME ART. 4º DA RESOLUÇÃO 005/2017 – CMP, SÃO ENCONTROS INFORMAIS, QUE DEVEM ACONTECER UMA VEZ POR BIMESTRE, REGISTRADOS EM ATA E QUE SE ACOMPANHE DOS DOCUMENTOS E PROPOSITURAS ALI APRESENTADAS DENTRO DO PROCESSO LEGISLATIVO EM REUNIÃO ORDINÁRIA, AINDA NO ART. 5º, A RESOLUÇÃO CONFORME REGRAMENTO COMPETE A PRESIDÊNCIA CABE REALIZAR E ORGANIZAR, COM PARTICIPAÇÃO ATIVA DE NÓS PARLAMENTARES INTERESSADOS, BEM COMO DE PARCERIAS INSTITUCIONAL COM ASSOCIAÇÕES, SINDICATOS, ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS, DENTRE OUTRAS INSTITUIÇÕES, BEM COMO DA ASSESSORIA DO PODER LEGISLATIVO. CONFORME PREVISTO, PEÇO A MESA E AO PRESIDENTE QUE REALIZE E ORGANIZE CONFORME A RESOLUÇÃO O PROGRAMA CÂMARA ITINERANTE, E COMO DITO AO FIM DO ART. 5º, OCORRA COM ASSESSORAMENTO DO PODER LEGISLATIVO, ISTO É, EQUIPE DE SERVIDORES AFIM DE DAR APOIO, COMO TAMBÉM ASSESSORIAS JURÍDICAS E DEMAIS QUE DISPOR A CASA, AFIM DE DAR E TER TODO APOIO E ASSESSORAMENTO CRUCIAL PARA UMA ATUAÇÃO ATIVA E EXITOSA.
DIANTE DOS FATOS ORA EXPOSTOS PEÇO AOS COLEGAS VEREADORES A APROVAÇÃO DA MATÉRIA.
SALA DAS SESSÕES FRANCISCO FRANCELINO DE MOURA – PATU/RN, EM 17 DE MARÇO DE 2025.
PRISCILLA JALES DANTAS
VEREADORA PROPOSITORA