PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 004/2026

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Autor: MATHEUS FORTE DANTAS BELO
Data: 10/03/2026
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Ementa

DENOMINA COM O NOME DE "RUA MOACIR FERNANDES FILHO" A RUA PROJETADA 2, LOCALIZADA NO LOTEAMENTO VOO LIVRE, BAIRRO CIDADE DO SOL, SITUADO NA ZONA URBANA DESTE MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Justificativa

Justifica-se que o presente Projeto de Lei tem por finalidade denominar uma rua projetada pertencente a um loteamento recém criado do Município com referências de nome e localização citados anteriormente no corpo do documento, sem denominação com o nome de RUA MOACIR FERNANDES FILHO, a Rua Projetada 2 como forma de homenagem e reconhecimento público a um cidadão cuja trajetória de vida foi marcada pela dignidade, pelo respeito ao próximo e pelo compromisso com sua família e com a comunidade.

O falecimento de Moacir Fernandes Filho, ocorrido em 25 de março de 2025, causou profunda comoção entre familiares, amigos e todos aqueles que tiveram a oportunidade de conviver com sua presença serena e seu caráter exemplar. Sua partida deixou um vazio significativo na comunidade, mas também um legado de valores humanos que permanecem vivos na memória de todos.

Homem de índole íntegra e coração generoso, Moacir Fernandes Filho destacou-se pela sua bondade, honestidade e espírito solidário, qualidades que marcaram sua caminhada ao longo da vida. Sempre presente na vida daqueles que o cercavam, foi um exemplo de dedicação à família, de respeito ao próximo e de compromisso com os princípios que dignificam o ser humano.

Seu legado se reflete nos valores que transmitiu aos seus filhos Antuérpia, Analiny e Acácio Allan, bem como aos seus cinco netos e sua bisneta, deixando como herança um exemplo de amor familiar, responsabilidade e retidão de caráter. Os laços de afeto que construiu ao longo de sua vida permanecerão como testemunho de uma existência pautada pela simplicidade, pela amizade e pelo cuidado com o próximo.

Denominar um logradouro público com o nome de Moacir Fernandes Filho representa mais que um ato formal desta Casa Legislativa, trata-se de um gesto de gratidão e memória, por meio do qual o nosso Município eterniza a lembrança de um cidadão que contribuiu para o fortalecimento dos valores humanos e comunitários.

Assim, ao atribuir seu nome a uma rua de nossa cidade, perpetua-se sua história, seu nome e seu exemplo para as futuras gerações, reafirmando que homens e mulheres que constroem suas vidas com honestidade, respeito e amor ao próximo merecem ser lembrados e reconhecidos pelo poder público.

Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei, como justa e merecida homenagem a este cidadão exemplar que deixou sua marca na história e na memória do povo patuense.

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
10/03/2026 10:41:07 CADASTRADO 
AGENTE: MARÍLIA FERREIRA DO NASCIMENTO MOURA
CADASTRADO   
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

MATHEUS FORTE

1º SECRETÁRIO

PL

Autor

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