REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PÚBLICAS E DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PATU – PREVIPATU, FAÇA A REGULARIZAÇÃO E DEFINIÇÃO DE CALENDÁRIO FIXO PARA PAGAMENTO DOS SERVIDORES APOSENTADOS DO MUNICÍPIO.
Justifica-se o pleito acima mencionado, O presente requerimento visa o estrito cumprimento do dever de fiscalização deste Poder Legislativo, os servidores aposentados têm enfrentado constantes atrasos em seus pagamentos. Antes realizados no dia 30, posteriormente no dia 10, atualmente não há mais uma data definida, gerando insegurança e dificuldades financeiras para esses cidadãos que dependem exclusivamente desses valores para sua sobrevivência.
Registra-se ainda que, até o presente momento, o pagamento referente ao mês de março encontra-se em aberto, mesmo já nos aproximando do final do mês de abril, o que agrava a situação.
Com base nisso, é necessário que seja realizado os seguintes questionamentos:
1. Que seja regularizado, com urgência, o pagamento dos proventos dos servidores aposentados do município, que se encontram em atraso.
2. Que seja estabelecido e divulgado um calendário fixo mensal para pagamento, garantindo previsibilidade e respeito aos beneficiários.
3. Que sejam prestadas informações oficiais sobre os motivos dos atrasos recorrentes, bem como as medidas que estão sendo adotadas para evitar novas ocorrências.
Considerando as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, cumpre destacar que o Art. 78 sedimenta o compromisso do Município com a organização administrativa ao adotar o regime estatutário e a obrigatoriedade de planos de carreira. Tal dispositivo é fundamental para garantir a eficiência pública, especialmente no que tange ao inciso I e III, que assegura a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições idênticas ou assemelhadas. Portanto, este requerimento visa assegurar que a administração observe fielmente esses preceitos legais, garantindo que o tratamento dispensado aos servidores do Executivo e Legislativo seja pautado pela justiça remuneratória e pela equidade prevista na norma local. Além, do pagamento até o quinto dia útil do mês subsequente.
“Art. 78 – O Município adota o regime estatutário para o servidor da administração direta e das autarquias, instituindo planos de carreira e salarial para o servidor da Administração Direta e Indireta, assegurando-se a todos eles:
I – isonomia de vencimentos para cargo ou emprego de atribuições idênticas ou assemelhadas do mesmo Poder e entre servidores do Legislativo e do Executivo, excluídas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza, ao local e às condições do trabalho;
III – que a remuneração seja paga até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, com reajuste periódico e único para todos os cargos da administração direta e indireta, ficando garantida, no mínimo, a correção por índice oficial e a reposição dos vencimentos com base nos indicadores oficiais que medem a inflação”.
VIII – proteção dos vencimentos na forma desta Lei Orgânica e demais leis, constituindo crime sua retenção dolosa e implicando responsabilidade a demora culposa;
Dessa forma, é imprescindível que o Poder Executivo e Fundo de Previdência Social do Município de Patu – PREVIPATU, adote medidas urgentes para garantir o pagamento em dia, assegurando dignidade, respeito e segurança financeira aos aposentados.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 20/04/2026 17:37:48 | CADASTRADO | AGENTE: MARÍLIA FERREIRA DO NASCIMENTO MOURA | CADASTRADO |
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