INDICAM AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, QUE ENCAMINHE A CÂMARA MUNICIPAL DE PATU, UM PROJETO DE LEI EXECUTIVO QUE DISPONHA SOBRE A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL E NATURAL DO MUNICÍPIO DE PATU, POR MEIO DO TOMBAMENTO OU REGISTRO, E CRIE O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AO PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CULTURAL (COMPHIC) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo Municipal o encaminhamento de Projeto de Lei, já que esse tipo de matéria é de sua exclusiva competência, em que institua a política municipal de proteção ao patrimônio histórico-cultural e natural do Município de Patu/RN, mediante mecanismos de tombamento, registro e preservação, bem como a criação do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (COMPHIC).
O Município de Patu possui expressivo patrimônio histórico, documental, cultural, religioso, turístico, paisagístico, urbanístico e ambiental, formado por bens materiais e imateriais que representam a identidade, a memória e as tradições do povo patuense. Entre esses bens, destacam-se edificações históricas, manifestações culturais, espaços naturais, tradições populares e importantes pontos de devoção religiosa, os quais necessitam de instrumentos legais específicos para sua proteção e preservação.
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seus artigos 23, 30, IX, e 216, 2016-A, que é dever do Poder Público promover e proteger o patrimônio cultural brasileiro, cabendo também aos municípios legislar e atuar na preservação dos bens de interesse local, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e outras formas de acautelamento.
Nesse contexto, a criação de uma legislação municipal específica permitirá ao Município de Patu dispor de mecanismos adequados para identificação, reconhecimento, proteção e valorização de seus patrimônios culturais e naturais, assegurando sua preservação para as presentes e futuras gerações.
A criação do Conselho Municipal de Proteção ao Patrimônio Histórico-Cultural (COMPHIC) também representa importante avanço institucional, possibilitando a participação da sociedade civil, especialistas e representantes do poder público nas decisões relacionadas à preservação do patrimônio municipal, fortalecendo a gestão democrática e a política cultural do município.
Além da preservação da memória e identidade cultural, a medida contribuirá para o fortalecimento do turismo cultural e religioso, da educação patrimonial e do desenvolvimento econômico sustentável, valorizando ainda mais a história e as potencialidades do Município de Patu.
Diante da relevância da matéria e do interesse público envolvido, espera-se a sensibilidade do Poder Executivo Municipal para o encaminhamento da presente proposta legislativa a esta Casa Legislativa. O qual sinalizamos anexo a essa propositura um modelo base em que buscamos organizar de modo estruturado e contemplativo relevante a ser analisado para que componha no que couber a matéria a ser encaminhada a esta casa de leis.
Diante dos fatos ora expostos pedimos a aprovação da matéria.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 12/05/2026 11:15:21 | CADASTRADO | AGENTE: MARÍLIA FERREIRA DO NASCIMENTO MOURA | CADASTRADO |
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