EMENTA: DISPÕE SOBRE A ESTIPULAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO DE DEZESSEIS MINUTOS PARA CADA CONSULTA MEDICAS REALIZADA NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O tempo de duração da maioria das consultas médicas realizadas no Município ultrapassam 16 (dezesseis) minutos, todavia, existe uma parcela considerável de médicos que atendem seus pacientes em um tempo inferior a este, chegando em muito dos casos a realizar o atendimento em apenas 05 (cinco) minutos, o que acaba por comprometer a qualidade e eficiência do diagnóstico junto ao paciente.
Com a aprovação da presente proposta, os médicos deverão cumprir o período mínimo de 16 (dezesseis) minutos para o atendimento de cada paciente, possibilitando maior qualidade na prestação do serviço médico.
Outro fato importante previsto na proposta, é a afixação da referida informação na recepção da Unidade de Saúde que além de dar conhecimento desse direito aos pacientes, também irá inibir os médicos que estão acostumados a realizar o atendimento em menos tempo a cumprirem a determinação legal.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores na aprovação da proposta.
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 15/03/2017 09:00:00 | LEITURA E ENVIO PARA AS COMISSÕES | 002ª (SEGUNDA) SESSÃO SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 1º PERÍODO (15/02/2017 À 30/06/2017) DE 15 DE MARÇO DE 2017 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | feito a leitura e encaminhado para as comissões, ainda nas comissões |
| 15/12/2020 09:00:01 | ARQUIVADO | ARQUIVADO | Tendo em vista o encerramento deste legislativo o referido Projeto de Lei será arquivado, tendo sido solicitado pela Vereadora Propositora e acatado a retirada da pauta das comissões para arquivamento. |
PROJETO DE LEI Nº 005/2017 – CMP
PATU-RN, EM 14 DE MARÇO DE 2017.
PROPOSITORA: VEREADORA ROBERTA RAYANNE NUNES LEITE.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A ESTIPULAÇÃO DO TEMPO MÍNIMO DE DEZESSEIS MINUTOS PARA CADA CONSULTA MEDICAS REALIZADA NAS UNIDADES DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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