DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE – PREFEITO, SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATU – RN, PARA LEGISLATURA 2021 A 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo fixar os valores dos subsídios do Prefeito, Vice – Prefeito, vereadores e secretários municipais, conforme determina a lei, que diz que os subsídios dos agentes públicos tem que serem fixados no último ano da legislatura atual, para a legislatura seguinte.
Diante de todo o exposto, solicitamos a apreciação e a aprovação do referido projeto de lei, cabendo a Vossas Senhorias analisar a importância desta iniciativa, podendo debater a matéria e finalmente votá-la favoravelmente.
Dito isso, contando com o apoio dessa Ilustre Casa Legislativa à presente iniciativa, requeiro a sua tramitação em regime de urgência, nos termos regimentais, colhendo o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Patu-RN, 19 de junho de 2020
LUCÉLIA RIBERIO DANTAS
PRESIDENTE
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 24/06/2020 09:00:00 | 1ª VOTAÇÃO | 005ª (QUINTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 7º PERÍODO (15/02/2020 À 30/06/2020) DE 24 DE JUNHO DE 2020 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA | diante da urgência foi proferido o parecer verbal e colocado em votação em primeiro turnno na qual foi aprovado por maioria absoluta |
| 24/06/2020 09:00:01 | 2ª VOTAÇÃO | 006ª (SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 7º PERÍODO (15/02/2020 À 30/06/2020) DE 24 DE JUNHO DE 2020 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO POR MAIORIA ABSOLUTA | aprovado por maioria absoluta em segundo turno |
| 25/06/2020 09:00:02 | ENVIO DE OFÍCIO | COMUNICADO | Projeto de Lei Legislativo Nº 001/2020 - Enviado ao Poder Executivo Mediante Oficio de Nº 011/2020 - CMP, no dia 25/06/2020. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Prefeitura Municipal de Patu - RN |
Entidade |
Patu |
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Qual o seu nível de satisfação com essa página?