AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM CLÍNICAS MÉDICAS, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA MEIA-CONSULTA JUNTO AOS PACIENTES HIPOSSUFICIENTES DO MUNICÍPIO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Muitos municípios brasileiros já trabalham com o sistema de meia-consulta. Várias clínicas trabalham com o desconto no valor das consultas para pacientes hipossuficientes, todavia, preferem realizar parceria com o Município, pois não tem condições de oferecer o desconto a todos os pacientes e o Município pode realizar de forma mais eficiente à triagem dos pacientes que realmente não tem condições de arcar com o valor total da consulta, mas que também não querem esperar pela consulta na rede pública.
Muitos pacientes preferem pagar meia-consulta a esperar o atendimento que demora em média 15 a 30 dias na rede pública devido a grande demanda, principalmente em determinadas especialidades.
Essa parceria entre a iniciativa privada e o Poder Público é de grande importância para todos, pois ajuda a desafogar o número de consulta na rede pública, fomenta a demanda nas clínicas particulares que ainda poderão usufruir de benefícios fiscais e ao mesmo tempo a iniciativa contribuiu para um atendimento mais rápido do paciente, devido a menor espera de atendimento na rede privada.
Obviamente que o correto seria todos sem distinção ser atendidos pela rede pública de forma ágil e eficiente, mas infelizmente o sistema de saúde pública no Brasil é precário e alternativas paliativas devem ser adotadas com políticas públicas que visem minimizar esse problema.
Por todo o exposto, peço o apoio dos nobres vereadores para aprovação do projeto.
THIAGO QUEIROGA SOLANO VALE
VEREADOR PROPOSITOR
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 09/12/2020 09:00:00 | LEITURA E ENVIO PARA AS COMISSÕES | 007ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 8º PERÍODO (01/08/2020 À 15/12/2020) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA mais | EM TRAMITAÇÃO | feito a leitura e enviado para as comissões competentes |
| 15/12/2020 09:00:01 | ARQUIVADO | ARQUIVADO | A não Emissão de Pareceres em Conjunto das Comissões e devido o encerramento desse Legislativo o Referido Projeto de Lei será Arquivado. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Prefeitura Municipal de Patu - RN |
Entidade |
Patu |
ART. 1º - FICA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, AUTORIZADO A CELEBRAR CONVÊNIO COM CLÍNICAS MÉDICAS DO MUNICÍPIO, VISANDO CONCESSÃO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DE DESCONTO NO PAGAMENTO DAS CONSULTAS MÉDICAS REALIZADAS PELAS CLÍNICAS PARTICULARES EM PACIENTES HIPOSSUFICIENTES.
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