PROJETO DE LEI - LEGISLATIVO: 005/2020

Informações da matéria
Autor: THIAGO QUEIROGA SOLANO VALE
Data: 02/12/2020
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Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO CORTE DOS SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Justificativa

O presente projeto de lei tem como objetivo EVITAR A INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA NO MUNICÍPIO em vésperas de feriados, nas sextas-feiras, nos finais de semana (sábado e domingo) e nos feriados, uma vez que contraria o Código de Defesa do Consumidor.

Nos finais de semana, as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas. Nas vésperas de alguns feriados, o horário de expediente é reduzido, o que impede que o consumidor, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quite a dívida e resolva seu problema de imediato.

Considerando que os serviços de fornecimento de água e energia elétrica são considerados “serviços essenciais”, segundo precedentes do Superior Tribunal de Justiça, a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e também do pronto retorno do fornecimento.

Os consumidores, mesmo inadimplentes, devem ser preservados dos constrangimentos desnecessários, sendo certo que uma situação que perdure por muitos dias ultrapassa o limite do razoável, podendo acarretar inúmeros prejuízos como, por exemplo, a perda de alimentos por falta de refrigeração, danos à saúde e impedimento de hábitos saudáveis, tudo isso em virtude da interrupção destes serviços básicos.

Por todo o exposto, solicito o apoio dos vereadores para aprovação da proposta.


THIAGO QUEIROGA SOLANO VALE
VEREADOR PROPOSITOR

Arquivos


Informações dos trâmites da matéria
Data Fase Vinculação Situação Observação
09/12/2020 09:00:00 LEITURA E ENVIO PARA AS COMISSÕES  007ª (SÉTIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 8º PERÍODO (01/08/2020 À 15/12/2020) DE 9 DE DEZEMBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA  mais EM TRAMITAÇÃO  feito a leitura e enviado as comissões competentes 
28/12/2020 09:00:01 DELIBERAÇÕES DAS COMISSÕES  003ª (TERCEIRA) SESSÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 8º PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR (16/12/2020 À 14/02/2021) DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO PELAS COMISSÕES  aprovado por unanimidade pelas comissões 
30/12/2020 09:00:02 VOTAÇÃO ÚNICA  002ª (SEGUNDA) SESSÃO DAS EXTRAORDINÁRIA DA 15ª (DÉCIMA QUINTA) LEGISLATURA (2017 - 2020) - 8º PERÍODO DE RECESSO PARLAMENTAR (16/12/2020 À 14/02/2021) DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO POR UNANIMIDADE  aprovado por unanimidade pelos vereadores presente a sessão 
31/12/2020 09:00:03 ENVIO DE OFÍCIO  COMUNICADO  Projeto de Lei Legislativo Nº 005/2020 - Enviado ao Poder Executivo Mediante Oficio de Nº 036/2020 - CMP, no dia 31/12/2020 
03/03/2021 09:00:04 LEITURA E ENVIO PARA AS COMISSÕES  EM TRAMITAÇÃO  Veto ao Projeto de Lei do Legislativo 005/2020 de autoria do Vereador Thiago Queiroga Solano Vale 
12/03/2021 09:00:05 VOTAÇÃO DO VETO  001ª (PRIMEIRA) SESSÃO SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2021 À 17/07/2021) DE 12 DE MARÇO DE 2021 - ORDEM DO DIA  mais APROVADO O VETO  Veto ao Projeto de Lei do Legislativo 005/2020 de autoria do Vereador Thiago Queiroga Solano Vale, Aprovado por Unanimidade 
12/03/2021 09:00:06 ENVIO DE OFÍCIO  COMUNICADO  Projeto de Lei Legislativo Nº 005/2021 - Enviado ao Poder Executivo Mediante Oficio de Nº 015/2021 - CMP, de Aprovação do Veto ao Projeto, no dia 12/03/2021 
Informações dos autores e subescritores
Nome Cargo Partido Autoria Ações

THIAGO QUEIROGA SOLANO VALE

VEREADOR

Autor

Informações dos destinatários
Nome Cargo Orgão

Vossa Excelência Prefeitura Municipal de Patu - RN

Entidade

Patu

Corpo da matéria

ART. 1º - FICA PROIBIDO À CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA E À EMPRESA DE FORNECIMENTO DE ÁGUA, O CORTE DO FORNECIMENTO DOS RESPECTIVOS SERVIÇOS NO MUNICÍPIO, POR MOTIVO DE INADIMPLÊNCIA DE SEUS CLIENTES, DAS 12:00 (DOZE) HORAS DE SEXTA-FEIRA ATÉ ÀS 08:00 (OITO) HORAS DA SEGUNDA-FEIRA SUBSEQUENTE.

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Descrição Arquivos
PP_005_2020_0000001.pdf

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