REQUER DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A REGULARIZAÇÃO DOS PAGAMENTOS DOS SALÁRIOS ATRASADOS DOS SERVIDORES MUNICIPAL APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO REGIME DE PREVIDENCIA PROPRIA DO MUNICIPIO DE PATU
Justifica-se o pleito acima mencionado, com base na Lei Organica do Municipio de Patu, no Art. 78 – III; VIII e XXII, que os aposentados e pensionista, no Inciso I do Art. 13; no Art. 17 § 1º. O desconto e o repasse da contribuição devida pelo servidor ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, prevista no inciso II do artigo 13, serão de responsabilidade: I – do Município de Patu no caso de o pagamento da remuneração do servidor continuar a ser feito na origem; conforme descreve a Lei 309 de 2012, que trata do Regime de Previdencia Propria do Municipio de Patu, de acordo com o artigo 5º, inciso LXIX da Constituição Federal. O pagamento dos servidores será feito, impreterivelmente, até o dia 10º (décimo) de cada mês seguinte ao vencido
| Data | Fase | Vinculação | Situação | Observação |
|---|---|---|---|---|
| 17/03/2021 09:00:00 | VOTAÇÃO ÚNICA | 003ª (TERCEIRA) SESSÃO SESSÃO ORDINÁRIA DA 16ª (DÉCIMA SEXTA) LEGISLATURA (2021 - 2024) - 1º PERÍODO (02/02/2021 À 17/07/2021) DE 17 DE MARÇO DE 2021 - ORDEM DO DIA mais | APROVADO POR UNANIMIDADE | aprovado por unanimidade |
| 17/03/2021 09:00:01 | ENVIO DE REQUERIMENTO | COMUNICADO | Matéria Aprovada por Unanimidade, Requerimento enviado a Prefeitura, através do Oficio Expedido de N° 016/2021 - GP, em 17 de março de 2021. |
| Nome | Cargo | Orgão |
|---|---|---|
Vossa Excelência Prefeitura Municipal de Patu - RN |
Entidade |
Patu |
Qual o seu nível de satisfação com essa página?