Informações institucionais

Endereço: Rua Dr José Augusto, 90 - Centro - CEP: 59770000 - Patu/RN
Horário: De Segunda à Sexta das 08:00hs às 13:00hs (Quartas das 08:00hs às 12:00hrs)
Telefone: (84) 3361-2276
E-mail: camaradepatu@cmpatu.rn.gov.br
Plenário: FRANCISCO FRANCELINO DE MOURA
Quantidade de vereadores: 9
Quantidade de habitantes: 12.635

Últimos normativos vinculados

  • O Departamento/Setor de Adminístração é o órgão responsável pela execução das atlvldades de Pessoal, material, patrimônio e serviços gerais, a cargo da presidência da Câmara.

    O Departamento/Setor de Administração é uma unidade administrativa indivisível

    Compete ao ao [...]

Telefone: (84) 33612-276

Email: chefeadministrativo@cmpatu.rn.gov.br

  • - Cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas da Presidência;
    - Prestar assessoramento no que couber, sem prejuizo do desempenho das suas funções primordiais, aos demais Membros da Mesa Oiretora. [...]

Telefone: (84) 33612-276

Email: camaradepatu@cmpatu.rn.gov.br

  • - Colaborar com o gerenciamento do orçamento e proceder o processamento, a avaliação e o aperfeiçoamento da documentação fiscal;
    - Adotar todos os procedímentos normativos cabivéis com vistas a execução de pagamentos e a elaboração de prestação de contas;
    - Proceder os regi [...]

Telefone: (84) 33612-276

Email: financeiro@cmpatu.rn.gov.br

Mais sobre os setores

Últimos projetos de decretos legislativos

  • Fixa a margem consignável para desconto mensal de empréstimo de credito pessoal no âmbito do Legislativo de Patu, e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Elijoseana Alves de Oliveira e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Jailton Tavares de Oliveira e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Rafaela Cristina Silva dos Santos e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Rosineide Alves dos Santos e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Dr. Paulo Cesário Lucena Targino e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Drª. Ana Sérvula Regalado Ferreira e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Luzia Joyce Fernandes Rebouças e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Júlio César de Oliveira Soares e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Jozeildo Rodrigues Vieira e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Ocemar Félix Dantas da Silva e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Sônia Maria de Oliveira e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Madjá Jakêline Nuns Jales de Moura e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Jayson de Oliveira Alves e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Sueile Magnólia Maia Pereira e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Fernando Henrique Ruzzon Jeronimo e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Liliane da Silva Sousa e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Allyson André Lopes Cardoso e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Daiane Alexandre da Silva e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Francisco Naelson Nunes de Sousa e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Maria Girleide Gomes Ferreira dias e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de José Carlos Silveira Barreto e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de José Eudes Santos Veras e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Aline Almeida Inhoti e dá outras providências

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Wallas Calixta de Melo e dá outras providências

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Luzia Joyce Fernandes Rebouças e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Rosineide Alves dos Santos e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Dr. Paulo Cesário Lucena Targino e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadã Patuense a pessoa de Drª. Ana Sérvula Regalado Ferreira e dá outras providências.

  • DECRETA a concessão de Título de Cidadão Patuense a pessoa de Dayvson Marques de Moura e dá outras providências.

Mais projetos de decretos legislativos

Últimos normativos vinculados

  • Dispõe sobre a exoneração da Sra. MARIA LUIZA AZEVEDO DE OLIVEIRA, do Cargo em Comissão de Tesoureira do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a nomeação do Sr. JOÃO MARCOS AZEVEDO DE OLIVEIRA, para o Cargo em Comissão de Tesoureiro do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a nomeação da Sra. MARIA LUIZA AZEVEDO DE OLIVEIRA, para o Cargo em Comissão de Tesoureira do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a exoneração do Sr. JOÃO MARCOS AZEVEDO DE OLIVEIRA, do Cargo em Comissão de Tesoureiro do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. PATRICK BARYSHYNICOV GOMES JALES, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. SUETONEO OLIVEIRA MOURA, e dá outras providências.

  • AUTORIZA REMANEJAMENTO TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA.

  • Dispõe sobre as modificações de Programas e Ações Governamentais da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Patu, para o exercício de 2026, e dá outrasprovidências.

  • Dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2026-2029.

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATU, PARA O EXERCÍCIO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  • Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

  • Autoriza a abertura de Crédito Especial ao Orçamento vigente para fins que menciona e dá outras providências.

  • Denomina com o nome de "Onésio Fernandes Maia" a Rua localizada no Bairro Aderson Outra, situado na Zona Urbana deste município, que faz ligação com a Rua Lauro Linhares e a Rua Celso Outra de Almeida, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação a Sra. MAGDA GODEIRO DUTRA TEIXEIRA, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a revogação da Portaria nº 040/2025 que concedeu ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. JOÃO MARCOS AZEVEDO DE OLIVEIRA, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a exoneração da Sra. JEYCIANE NAIARA DO NASCIMENTO MARTINS, do Cargo em Comissão de Coordenadora de Limpeza e Conservação do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação a Sra. MAGDA GODEIRO DUTRA TEIXEIRA, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a nomeação da Sra. DEBORA KELLY DA COSTA OLIVEIRA, para o Cargo em Comissão de Coordenadora de Limpeza e Conservação do Poder Legislativo Municipal, e dá outras providências.

  • Autoriza o Poder Executivo a doar um bem imóvel, que especifica; e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. JOÃO MARCOS AZEVEDO DE OLIVEIRA, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. ALLYSSON FERNANDES DE FREITAS, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. PATRICK BARYSHYNICOV GOMES JALES, e dá outras providências

  • Institui o programa bolsa atleta no município de Patu/RN, e dá outras providências.

  • Substituir temporariamente membros da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação a Sra. MAGDA GODEIRO DUTRA TEIXEIRA, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de Licença Maternidade a Vereadora Sra. PRISCILLA JALES DANTAS, e dá outras providências.

  • Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo para hospedagem e alimentação ao Sr. SUETONEO OLIVEIRA MOURA, e dá outras providências.

  • Cria o Cadastro de Identificação Municipal de PcDs, e a carteira de identificação PcD no âmbito do Município de Patu, e dá outras providências.

  • Institui a realização anual, oficial e programada do evento de comemoração ao Dia das Mães para as mães dos alunos da rede municipal de ensino do município de Patu/RN, e dá outras providências.

  • Institui a Carteirinha de Identificação do Portador de Fibromialgia, no âmbito do Município de Patu, e dá outras providências.

Mais normativos

    Valores

    Responsabilidade: Compromisso com a gestão ética e eficiente dos recursos públicos.

    Transparência: Atuar com clareza e publicidade nos atos administrativos e legislativos.

    Responsabilidade: Gerir documentos, processos e informações com ética e compromisso público.

    Transparência: Clareza nos processos administrativos e facilidade de acesso às informações.

    Eficiência: Prestar serviços com agilidade, precisão e foco na qualidade.

    Legalidade: Respeito às normas, leis e regulamentos que regem o funcionamento da Câmara.

    Eficiência: Agilidade e qualidade na execução dos serviços internos.

    Legalidade: Cumprir rigorosamente as normas do Regimento Interno, da Lei Orgânica e da legislação vigente.

    Comprometimento: Dedicação ao bom funcionamento da estrutura legislativa e administrativa.

    Comprometimento: Dedicar-se ao bom funcionamento da Câmara e ao suporte técnico aos parlamentares.

    Colaboração: Trabalhar em sintonia com os demais setores da Casa Legislativa.

    Colaboração: Trabalho integrado com os demais setores da Câmara e com a Mesa Diretora.

    Valorização institucional: Zelar pela imagem, patrimônio e memória documental da Câmara.

    Zelo institucional: Cuidado com o patrimônio, documentos e imagem da instituição.

    Acessibilidade: Facilitar o acesso da população às informações e serviços legislativos.

    Iniciativa: Capacidade de propor melhorias, sindicâncias e processos administrativos quando necessário.

    Funções

    Coordenação geral dos serviços nas dependências da Câmara.

    Expedição de ordens relativas às atividades do setor.

    Despacho de papéis ligados aos serviços internos do Departamento de Expediente.

    Publicação de atos oficiais da Câmara.

    Organização da ordem do dia, que será anunciada pela Presidência.

    Prestação de informações solicitadas pela Presidência ou pela Mesa Diretora.

    Participação na posse de servidores, junto à Presidência.

    Atualização constante da Presidência sobre o andamento de todos os trabalhos da Câmara sob sua coordenação .

    Recebimento e revisão de processos e documentos a serem despachados pela Presidência.

    Rubrica e encerramento dos livros do Departamento de Expediente.

    Proposição de sindicâncias ou processos administrativos, quando necessário.

    Atribuições do gestor

    I - Administrar, Gerir e Coordenar os serviços das dependências da Câmara Municipal.

    I - Organizar e registrar os atos legislativos e administrativos Isso inclui a elaboração de atas, controle de documentos oficiais, tramitação de projetos de lei, requerimentos e demais matérias legislativas.

    II - Emitir ordens internas relativas às atividades do setor e administração da Câmara.

    II - Prestar suporte técnico e administrativo à Mesa Diretora e aos vereadores A Secretaria atua como apoio direto aos parlamentares, garantindo que os processos internos ocorram com legalidade, eficiência e dentro dos prazos regimentais.

    Atribuições da mesa diretora

    Regimento Interno: Art. 16 – A Mesa, na qualidade de órgão diretor, incumbe-se da direção dos
    trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara.

    Regimento Interno: Art. 17 – Compete ainda à Mesa Diretora:
    I - Propor projetos de lei nos termos do que dispõe o art. 61, “caput” da
    Constituição Federal;
    II - Propor Projeto de Decreto Legislativo dispondo sobre:
    a) Autorização ao Prefeito para ausentar-se do Município por um período
    superior a 15 (quinze) dias;
    b) Licença do Prefeito para afastamento do cargo;
    c) Propor Projeto de Lei, na forma do Art. 29, V da Constituição Federal,
    fixando subsídios de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e
    Vereadores;
    d) Abertura de sindicância, processos administrativos e aplicação de
    penalidades;
    e) Assinar os autógrafos dos projetos de lei destinados à sanção e à
    promulgação pelo chefe do executivo;
    f)
    Assinar as atas das Sessões da Câmara.
    III - Propor projeto de Resolução dispondo sobre:
    a) Sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação e extinção
    dos cargos, emprego ou funções de seus serviços e fixação da respectiva
    remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de Diretrizes
    orçamentárias;
    b) Concessão de licença aos Vereadores, nos termos da Lei Orgânica
    Municipal;
    IV - Propor ação de inconstitucionalidade, por iniciativa própria, ou a requerimento
    de qualquer Vereador ou comissão;
    V - Promulgar emenda à Lei Orgânica Municipal;
    VI - Conferir a seus membros, atribuições ou encargos referentes aos serviços
    legislativos ou administrativos da Câmara;
    VII - Fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
    VIII - Adotar medidas adequadas para promover e valorizar o Poder Legislativo e
    resguardar o seu conceito perante a comunidade;
    IX - Adotar as providências cabíveis, por solicitação do interessado, para a defesa
    judicial ou extrajudicial de Vereador contra ameaça, ou a prática de ato atentatório ao
    livre exercício e às prerrogativas constitucionais do mandato parlamentar;
    X - Apreciar e encaminhar pedidos escritos de informação ao Prefeito e
    Secretários Municipais;
    XI - Declarar a perda do mandato de Vereador, nos termos da Lei Orgânica
    Municipal;
    XII - Apresentar ao Plenário, na Sessão de encerramento do ano legislativo,
    resenha dos trabalhos realizados, procedida de sucinto relatório sobre o seu
    desempenho;
    XIII - Sugerir ao Prefeito, através de Indicação, a propositura de Projetos de Leis
    que disponha sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, da Câmara
    Municipal, coberto com recursos do Executivo;
    XIV - Elaborar e encaminhar ao Poder Executivo até o dia 31 (trinta e um) de
    agosto, a proposta orçamentária da Câmara, a ser incluída na proposta orçamentária
    Estado do Rio Grande do Norte
    CÂMARA MUNICIPAL DE PATU
    Rua Dr. José Augusto, 90 – Centro – CEP. 59.770-000
    CNPJ: 08.396.830/0001-91 Fax: (0xx84) 3361.2276 E-mail: camaramunicipal_patu@hotmail.com
    do Município e fazer, mediante ato, a discriminação analítica das dotações respectivas,
    bem como alterá-las quando necessário;
    XV - Suplementar, mediante ato, as dotações orçamentárias da Câmara,
    observado o limite da autorização constante da Lei Orçamentária, desde que, os
    recursos para sua cobertura sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas
    dotações;
    XVI - Devolver à Fazenda Municipal, até o dia 31 (trinta e um) de dezembro, o
    saldo remuneratório que lhe foi liberado durante o exercício;
    XVII - Designar, mediante ato, Vereadores para missão de representação da
    Câmara Municipal, limitado em 03 (três), o número de representante em cada caso.
    § 1º - Os atos administrativos da Mesa serão numerados em ordem
    cronológica, com renovação a cada ano da legislatura.
    § 2º - A recusa injustificada de assinatura dos atos da Mesa ensejará o
    processo de destituição do membro faltoso.
    § 3º - A recusa injustificada de assinatura dos autógrafos destinados à sanção
    ensejará o processo de destituição do membro faltoso.
    XVIII - Legislar sobre o Plano Diretor Urbano e Rural, plano de desenvolvimento
    econômico e social, obedecendo aos princípios fundamentais da legislação em vigor.
    XIX - Legislar sobre concessão de serviços e de usos de bens, alienação e
    aquisição de imóveis, salvo as doações sem encargos;

    Atribuições do órgão

    I - Coordenar os serviços das dependências da Câmara.

    I - Coordenar os serviços das dependências da Câmara;

    II - Baixar ordens relativas às atividades do setor;

    II - Emitir ordens internas relativas às atividades do setor.

    III - Despachar papéis ligados aos serviços internos do Departamento de Expediente.

    III - Despachar papéis relativos aos serviços internos do Departamento de expediente;

    IV - Determinar a publicação dos atos oficiais da Câmara.

    IV - Determinar a publicação dos atos oficiais;

    IX - Organizar a ordem do dia a ser anunciada pela Presidência;

    IX - Receber e revisar processos e documentos a serem despachados pela Presidência.

    V - Organizar a ordem do dia, que será anunciada pela Presidência.

    V - Prestar informações que lhe forem solicitadas pela Presidência ou pela Mesa;

    VI - Juntamente com a Presidência, dar posse aos servidores da Câmara;

    VI - Prestar informações solicitadas pela Presidência ou pela Mesa Diretora.

    VII - Manter permanentemente informada a Presidência quanto ao andamento dos trabalhos sob sua coordenação, receber e rever os processos e documentos a serem despachados pela Presidência;

    VII - Participar da posse de servidores, junto à Presidência.

    VIII - Abrir rubricar e encerrar os livros do departamento de expediente;

    VIII - Manter a Presidência informada sobre o andamento dos trabalhos sob sua coordenação.

    X - Abrir, rubricar e encerrar os livros do Departamento de Expediente.

    X - Propor a abertura de sindicância ou a instauração de processos administrativos.

    XI - Propor a abertura de sindicâncias ou processos administrativos, quando necessário.

    I - Organizar e registrar os atos legislativos, como projetos de lei, requerimentos, decretos e resoluções.

    Redigir e publicar as atas das sessões plenárias e reuniões oficiais.

    Controlar o protocolo e o arquivo de documentos oficiais da Câmara.

    Prestar suporte técnico e administrativo à Mesa Diretora e aos vereadores.

    Gerenciar a tramitação de matérias legislativas, acompanhando prazos e procedimentos regimentais.

    Atender ao público e aos parlamentares, fornecendo informações e documentos quando solicitado.

    Auxiliar na posse de servidores e parlamentares, junto à Presidência.

    Manter atualizados os registros oficiais, como livros de expediente e publicações legais.

    Zelar pela legalidade e organização dos processos internos, garantindo conformidade com o regimento interno e a Lei Orgânica do Município.

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Perguntas frequentes FAQ

A rotina administrativa da Câmara Municipal é estabelecida pelo presidente, que através de portarias ou de atos da presidência é auxiliado pelos servidores, responsáveis pela execução das tarefas administrativas e encarregados da distribuição dos serviços, de acordo com as funções e atribuições de cada um.

A Câmara Municipal (também chamada de Câmara dos Vereadores) é o órgão responsável pelo exercício do Poder Legislativo, no qual se reúnem os Vereadores, de acordo com a Lei Orgânica do Município, para promover a elaboração de leis e realizar o controle da Administração local, principalmente quanto aos atos e as contas do Poder Executivo Municipal.

É um conjunto de normas que regem os trabalhos legislativos da Câmara Municipal

Trata-se de proposta elaborada pela própria população, que ao reivindicar obras, serviços e outros melhoramentos, utiliza a forma de projeto, que de acordo com a Lei Orgânica do Município deverá ter, no mínimo 5% do eleitorado do município. Em seguida, a propositura é encaminhada à Câmara Municipal, onde percorre os mesmos trâmites de um projeto de Lei.

A LOM é o conjunto de normas elaboradas para dar diretrizes e sustentação ao pleno funcionamentos dos poderes governamentais, especialmente os que abrangem as cidades, incluindo o Poder Legislativo (Câmaras).

Na sessão de posse dos parlamentares, são formadas chapas com candidatos à Presidência. Por votação secreta, os demais membros da Casa elegem o Presidente. O mesmo processo é aplicado para a eleição dos demais membros da Mesa Diretora, composta por 1º vice-presidente; além de 1º , 2º secretários. Nessa mesma sessão, o presidente da Câmara dá posse ao prefeito e aos vices eleitos. A presidência tem a incumbência de dirigir os trabalhos em Plenário, respondendo em juízo ou fora dele, representando pois, o Poder Legislativo. Cabe à mesa Diretora deliberar sobre assuntos internos da Casa.

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