Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para o PSF – Programa de Saúde da Família, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providencias.
Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal para exercer o emprego de agente comunitário de saúde, nos termos do art. 37, IX da Constituição Federal e dá outras providencias.
Dá nova redação ao artigo 4º da Lei Municipal nº 130/2000, que dispõe sobre a criação do Conselho de Alimentação Escolar – CAE; suprime inciso do artigo 4° da referida Lei Municipal n° 130/2000; e, dá outras providências.
Dá nova redação ao artigo 2º, incisos I a VIII, da Lei Municipal nº 202/2007, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Conselho do FUNDEB.
EMENTA: Estabelecer que todas as ruas do município de Patu que forem receber pavimentação, antes seja feito um estudo para um saneamento básico nas mesmas;
Dispõe sobre a reformulação e a implantação do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profi ssionais da Educação Básica Pública Municipal de Patu; e dá outras providências.
Ratifi ca o Protocolo de Intenções firmado pelo município de PATU com a finalidade de constituir um Consórcio Público, nos termos da Lei Federal nº. 11.107, de 6 de abril de 2005.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV), estabelecido pela Lei Federal nº 11.977/2009.
“EMENTA. Defi ne o processamento e pagamento das obrigações de pequeno valor a que se refere o § 3º do art. 100 da Constituição Federal c/c a Emenda Constitucional nº 62, de 09 de dezembro de 2009 no âmbito do município de Patu/RN e dá outras providencias.”
EMENTA: Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercicio financeiro de 2010 do Municipio de Patu e dá outras providencias.
EMENTA: Adota no Municipio de Patu o Estatuto Nacional do MEI - Microempreendedor Individual, da Microempresa - ME e da Empresa de Pequeno Porte - EPP, de que trata a Lei Complementar nª 123, com alterações, e da outras providencias.
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