Ementa: Acrescenta o Art. 43A a Lei Organica do Municipio de Patu, que disciplina o exercicio de cargos, empregos e funções por parentes, conjugue e companheiros de Agentes Públicos e de Servidores investidos em cargos de Direção e Assessoramento, no ambito dos Poderes Executivo e Legislativo e dá outras providencias.
Ementa: Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a Celebrar Acordo Judicial em Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Ex-Prefeito do Municipio e dá outras providencias.
Institui e Regulamenta a Guarda Municipal e de Patrimonio no ambito do municipio de Patu/RN, destinada a prteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a presente Lei.
Autoriza o Poder Executivo a contratar financeiramente junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Economico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil - Agencia Patu/RN, na qualidade de Mandatário, a oferecer garantias e dá outras providencias correlatas.
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